Foto de uma sala de trabalho apertada, uma pessoa na cadeira de rodas usando camisa azul, trabalhando com fones de ouvido, microfone e mexendo no computador. Ao seu lado, um caderno e uma caneta.
Desde 24 de julho de 1991, a Lei de Cotas, instituída pela Lei 8.213/91, determina que empresas com mais de 100 funcionários reserve uma parcela dos cargos (2 a 5%) para pessoas com deficiência. Funciona assim:
Até 200 empregados: cota de 2%
De 201 a 500: 3%
De 501 a 1000: 4%
A partir de 1001: 5%
Mesmo com a lei em vigor, menos de 500 mil das pessoas com deficiência no Brasil estão empregadas, esse número equivale a 1%, mostrando que a Lei de Cotas não é cumprida como deveria. Por que isso acontece?
"... diante de todas as barreiras, preconceitos, limitações físicas e urbanísticas há também a barreira da falta de um programa de inclusão, que incentive melhor as empresas a incluir esses profissionais no mercado de trabalho, e não apenas cumprindo uma lei para alcançar metas de normas impostas pelo governo." - DIFICULDADES E BARREIRAS NA INCLUSÃO NO MERCADO DE TRABALHO PARA PCDS (PESSOAS COM DEFICIÊNCIA), 2016.
O valor da multa pelo descumprimento da lei a partir de 1 de janeiro de 2020 varia de R$ 2.519,31 (dois mil, quinhentos e dezenove reais e trinta e um centavos) a R$ 251.929,36 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos) por profissional PCD não contratado.
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