top of page
Foto do escritorVale PCD

Direito PCD: Meia entrada

Atualizado: 2 de jul. de 2020


Foto de pessoas em um show e a logo do projeto no canto inferior esquerdo.

 

Algumas organizações, divulgam apenas a meia entrada de estudante, esquecendo das demais categorias, ou usam a sigla PNE (que nesse contexto engloba pessoas com mobilidade reduzida temporariamente, gestantes, entre outros). A lei federal garante a meia entrada para todos os PCDs e um acompanhante em cinemas, shows e outros eventos, porém, o Decreto 8.537/2015, que regulamenta essa lei, pede um documento para comprovar a condição de deficiência. A forma de comprovação exigida é:


O cartão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), ou o documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social — INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.


Dessa forma, acaba sendo excludente, pois supõe que a maioria dos PCDs são aposentados ou recebem algum benefício. Existem outros meios para comprovação da deficiência, que pode ser por laudo médico e outros passes (o novo modelo de RG, por exemplo, já inclui dados do tipo de deficiência). O documento comprobatório sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional.


Alguns estabelecimentos garantem cortesias, como entrada grátis para PCD. Busque se informar nos locais da sua cidade e não perca nada depois da quarentena!

30 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page