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Foto do escritorVale PCD

Vagas e filas preferenciais


Foto que mostra uma fila fotografada de cima, antes do período de distanciamento social, num dia ensolarado. No canto inferior esquerdo, a logo do projeto.

 

As Leis Federais 10.048 e 10.098, ambas do ano de 2000, regulamentadas pelo Decreto Federal no 5.296/2004, já asseguram:


- Atendimento preferencial para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com mobilidade reduzida, crianças de colo e obesos direito a atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos;

- A reserva de vagas para pessoas com deficiência física ou visual nos estacionamentos de veículos, definindo inclusive o porte de identificação. No mínimo 5% das vagas em estacionamentos regulamentados e de uso público precisam ser destinadas a essa parcela da população.


Quais as finalidades dessas leis?


- Não deixar pessoas em situação de vulnerabilidade esperando muito pelo atendimento;

- Facilitar a locomoção de pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida.


Quais as penalidades para quem descumprir essas leis?


- O PLC 44/2014 determina que o desrespeito ao atendimento prioritário sujeitará a loja à multa correspondente a dez vezes o valor do menor benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social, ou seja, o salário mínimo; - A infração para quem estaciona em vagas para idosos e pessoas com deficiência passou de leve para infração gravíssima. Podendo, portanto, render 7 pontos no prontuário do condutor e multa de R$ 293,47.


Novidade:

O Projeto de Lei 1432/19 estabelece condições e prazos mínimos para o atendimento preferencial de idosos, gestantes e pessoas com deficiência em estabelecimentos que prestam serviços públicos.


Pelo texto, esse grupo deverá ser atendido em até 30 minutos, podendo chegar a 40 minutos em casos excepcionais: do primeiro ao quinto dia útil do mês; no último dia útil do mês; ou na véspera e no dia após feriados.


O projeto prevê ainda a oferta de assentos preferenciais durante todo o tempo de espera, que tem início no instante em que o cidadão ingressa no estabelecimento e se encerra no instante em que ele é chamado para atendimento individual.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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